Para entender qual o visto correto, primeiro precisamos entender um pouco sobre a lei de estágio, que rege todos os estágios para brasileiros e estrangeiros em empresas brasileiras. A Lei LEI Nº 11.788 de 2008, é a lei que regulamento esse tipo de relação de trabalho.

O que é considerado um estágio?

O estágio é considerado como um ato educativo escolar supervisionado, que é desenvolvido dentro do ambiente de trabalho e que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário
formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso. Nada mais é que a integração entre a universidade e o mercado de trabalho, conectando conhecimento a empresas e estagiários. Costuma ser a porta de entrada de muitos jovens profissionais, brasileiros e estrangeiros.

Qual o visto certo para contratar estagiários estrangeiros?

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Agora que sabemos o que é o estágio, precisamos entender qual o visto certo para contratar um estagiário estrangeiro. Vamos detalhar várias possibilidades aqui, tanto para contratação de estagiários estrangeiros, como estagiários de MBA, summer job, estágio obrigatório, dentre várias outras modalidades.

Como contratar um brasileiro que está fazendo faculdade ou pós fora do país?

Nestes casos, por se tratar de um brasileiro, ele não precisará de visto, pois é natural daqui. O visto só é necessário para estrangeiros, que queiram vir ao Brasil. Portanto, o brasileiro não precisa de visto, mesmo estudando em universidade no exterior. Ok, essa parte está clara. E como eu faço para formalizar o estágio de um brasileiro que está estudando no exterior?

Para formalizar o estágio, deverá ser assinado um termo de compromisso de estágio. Esse documento serve como um contrato e é assinado entre universidade, empresa e estagiário. O mesmo ocorre nos casos de brasileiros estagiando em empresas brasileiras. Normalmente, no Brasil, temos o agenciamento deste tipo de contrato através de agências integradoras de estágio. Apesar de facilitar o serviço, não é obrigatório o uso de uma agência integradora para formalizar esse documento.

Quais as possibilidades de visto visto para contratar estagiários estrangeiros e quando usar cada uma delas?

  • Visto de estudante VITEM IV;
  • Visto de turista;
  • Visto VRT – Visto de residência temporal, do mercosul;

Iremos abordar os três casos no detalhe para que você entenda quando é certo um ou outro tipo de visto. Além disso, você entenderá quando não usar um determinado tipo de visto.

Qual o visto certo quando para o estagiário estrangeiro que não vai estudar no Brasil durante o estágio?

Antes de responder essa pergunta na lata, precisamos fazer outra pergunta. Ele está matriculado em instituição de ensino superior no exterior? Em caso positivo, o visto certo certo é o visto de estudante VITEM IV. Ele fará o vínculo entre a universidade estrangeira, a empresa brasileira e o estagiário intercambista. Na realidade, este é o visto correto. Para estadias superiores a 90 dias ou nas quais o estrangeiro não esteja vinculado a um curso de ensino superior de graduação ou pós-graduação, este é o visto correto.

Quais os documentos necessários para tirar o visto de estudante do tipo VITEM IV?

Os documentos necessários para o visto vão variar de consulado para consulado. O ideal é que você entre no site do consulado brasileiro ou embaixada, no qual o estagiário fará a petição do visto. Lá é possível ver exatamente todas as documentações necessárias para o visto. Caso você não queira se arriscar, você pode contratar a Intern Brazil para lhe auxiliar no processo de visto e geração de documentos para formalização do estágio. Essa é nossa especialidade. Voltando para os documentos, em média, seria algo similar a essa lista, lembrando que pode variar:

  • Termo de compromisso
  • Carta convite
  • Antecendetes criminais
  • Certidão de nascimento
  • Extratos bancários* (para alguns países)
  • Formulário preenchido

Qual o visto certo quando para o estagiário estrangeiro que não vai estudar no Brasil durante o estágio e não está matriculado em universidade fora do país?

Para esses casos, o visto correto continua sendo o visto de estudante VITEM IV. A diferença aqui é que será necessário matriculá-lo em uma universidade brasileira, para que ele seja considerado um estagiário. A boa notícia é que a Intern Brazil possui parceria com universidades no Brasil inteiro, que podem lhe auxiliar neste processo de matrícula de estrangeiros em universidades brasileiras. Quer saber mais? Agende um bate papo.

Posso trazer um estagiário intercambista com visto de turismo?

Sim e APENAS, nos casos em que ele estiver de férias da universidade (graduação ou pós-graduação) e em um período inferior a 90 dias. O estagiário intercambista de graduação ou pós graduação poderá vir com o visto de turista, ou de visita. Isso não significa que ele poderá vir ao Brasil para o estágio sem nenhum documento, que formalize o estágio. Para formalizar o estágio, deverá ser efetuado um termo de compromisso entre universidade estrangeira, estagiário e empresa. Com este documento, a empresa está segura e não precisa se preocupar com outros documentos.

O visto do Mercosul pode ser usado para contratar estagiários estrangeiros?

Sim. O estagiário estrangeiro que vir de algum país do Mercosul poderá se beneficiar deste visto, que dá os mesmos direitos e deveres de um brasilerio a um estrangeiro do Mercosul. Neste caso, para formalizar o estágio, basta que o estagiário estrangeiro faça o termo de compromisso. A grande vantagem do visto do Mercosul é que ele permite a contratação CLT, além de dar um período maior para o estrangeiro permanecer no país. De igual maneira, se o estrangeiro do Mercosul, não estiver matriculado em universidade no exterior, deverá fazer uma matrícula em universidade brasileira para ser considerado estagiário.

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Caso queira uma assessoria mais especializada, conte com a Intern Brazil para contratar estagiários estrangeiros do mundo inteiro para a sua empresa.

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